TRT5ProcedenteJulgamento: 19/07/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00014589020175050196

Processo nº 0001458-90.2017.5.05.0196

Gab. Des. Esequias Pereira de Oliveira

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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