TRT5ProcedenteJulgamento: 07/11/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008357320175050342

Processo nº 0000835-73.2017.5.05.0342

Gab. Des. Débora Maria Lima Machado

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · PIS - Indenização · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Seguro Desemprego · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Auxílio/Tíquete Alimentação · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário · Terceirização/Tomador de Serviços · Grupo Econômico · Sucessão de Empregadores · Sócio/Acionista · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Adicional de Insalubridade · Atos Discriminatórios · Ente Público · Contratuais · PIS/RAIS - Cadastramento · FGTS · Horas Extras · Base de Cálculo · Equipamento de Proteção Individual - EPI · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Anotação/Baixa/Retificação · Reflexos · Divisor · Hora Extra/Intervalo · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Indenizado - Efeitos · Valor Arbitrado · Dano Moral / Material · Férias / Gozo / Fruição
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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