TRT2ImprocedenteJulgamento: 28/06/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10013199220245020606

Processo nº 1001319-92.2024.5.02.0606

6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

Assuntos (classificação CNJ)

Trabalho aos Domingos · Feriado em Dobro · Adicional de Horas Extras · Horas Extras · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Intervalo Intrajornada · Adicional Noturno · Prorrogação do Horário Noturno · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Assédio Moral · Multa de 40% do FGTS · Dano Moral / Material · Diferenças por Desvio de Função · Juros de Mora · Descontos Fiscais · Descontos Previdenciários · Desconto Assistencial · Desconto Sindical · Contribuição Assistencial · Integração em Verbas Rescisórias · Contribuição Confederativa · Contribuição Sindical · Multa do Artigo 477 da CLT · Verbas Rescisórias · Multa do Artigo 467 da CLT · Honorários Advocatícios · Honorários Periciais · Honorários na Justiça do Trabalho · Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita · Assistenciais

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE ROT 1001319-92.2024.5.02.0606 SO nº 1001319-92.2024.5.02.0606 (ROT) ___________ V I S T O S, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da MM. 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE. Inconformada com a r. sentença proferida pela Exma. Juíza do Trabalho IVO ROBERTO SANTAREM TELES, que rejeitou os pedidos, recorre o reclamante, tempestivamente. O recorrente postula a reforma da r. sentença quanto ao pedido de horas extras. Custas dispensadas. Contrarrazões apresentadas pela reclamada. É o relatório. V O T O I - ADMISSIBILIDADE O reclamante impugna especificamente as disposições da r. sentença que pretende sejam reformadas, e ataca diretamente os respectivos fundamentos decisórios, o que se observa de forma clara pelas razões recursais. Rejeito a preliminar arguida em contrarrazões pela reclamada, quanto a aplicação do entendimento da Súmula nº 422 do TST. Conheço do recurso, pois regularmente observados os pressupostos de admissibilidade. II - MÉRITO 1. Jornada de Trabalho. Validade dos Cartões de Ponto. Ônus da Prova. Horas Extras. Escala 12x36. Busca o reclamante a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras ou, ao menos, o adicional extraordinário. Alega que demonstrou em réplica a invalidade e irregularidades na marcação do ponto, bem como a existência de diferenças de horas extras em seu favor. Não assiste razão ao recorrente. Nos termos do § 2° do art. 74 da CLT, o empregador que conta com mais de vinte empregados deve obrigatoriamente possuir registro de horários de trabalho dos empregados, incumbindo-lhe, consequentemente, apresentar esses controles de jornada nos autos, independentemente de requerimento da parte contrária ou de determinação judicial. Ocorre nessa hipótese, portanto, a inversão do ônus da prova, tratando-se de prova documental que deve ser apresentada pelo empregador. Tendo a reclamada apresentado os espelhos de ponto com a contestação, com registros variáveis de jornada, como se constata nos presentes autos (fls. 161-201), desse ônus desincumbiu-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1001319-92.2024.5.02.0606 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · julgado em 28/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Trabalho aos Domingos

62% procedente1% parcialmente procedente36% improcedente

Calculado de 19.565 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela

    Multa Convencional · Financeiras/Equiparação Bancário · Empresa de Processamento de Dados · Unicidade Contratual · Anotação/Baixa/Retificação · Divisor · Trabalho aos Domingos · Décimo Terceiro Salário · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Auxílio/Tíquete Alimentação · P

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    Levantamento do FGTS · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Adicional Noturno · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prorrogação do Horário Noturno · Adicional de Horas Extras · Trabalho aos Domingos · Adicional de Insalubridade · Adiciona

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    Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Anotação na CTPS · Honorários na Justiça do Trabalho · Férias / Gozo / Fruição · Multa Convencional · CTPS · FGTS · Adicional Noturno · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prorrogação do Horário Noturno · Cartão de P

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    9ª Turma - Cadeira 3

    Extrajudicial · isonomia/Diferença Salarial · Depósito/Diferenças · Horas Extras · Base de Cálculo · Reflexos · Feriado em Dobro · Trabalho aos Domingos · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Adicional de Insalubridade · Adicional de Transferência · Salário por Fora - Integra

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