TRT2ProcedenteJulgamento: 26/06/2026

Agravo de Petição nº 10029956420175020204

Processo nº 1002995-64.2017.5.02.0204

Órgão Especial - Cadeira 13

Assuntos (classificação CNJ)

Contratuais · Equiparação Salarial · Adicional Noturno · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Adicional de Horas Extras · Cargo de Confiança · Divisor · Reflexos · Trabalho aos Domingos · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Condições Degradantes

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002995-64.2017.5.02.0204 Decisão ID 6f072a2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. RITA DE CASSIA FERREIRA LIMA SANTOS DECISÃO As impugnações da reclamada Id b07f786 já foram objeto de esclarecimentos, conforme Id 8978ceaId 5cef016. Silentes o reclamante , ante a intimação Id 3f0e4b9, opera-se a preclusão de que trata o artigo 879, §2º da CLT, presumindo-se, ainda, a ausência de controvérsia quanto aos cálculos ofertados. HOMOLOGO o laudo pericial contábil, Id e828d8f, vez que em conformidade com os termos do julgado, para fixar o crédito exequendo no valor de R$ 3.694.252,78, que somado aos Juros SELIC (Receita Federal) a partir de 19/12/2017 (R$ 2.212.452,22), resultará no montante BRUTO de R$ 5.906.705,00, atualizados até 01/06/2025, sobre os quais incidirão juros e correção monetária na forma da lei. Homologo ainda os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada em favor do patrono da reclamante, fixados em 5% sobre do valor da liquidação R$ 295.335,25. Homologo ainda os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante em favor do patrono da reclamada, fixados no valor de R$ 102.665,98. Tais valores permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, não bastando, para tanto, a obtenção de créditos no mesmo feito ou em outro processo. Passado o prazo máximo de dois anos, resta automaticamente extinto o referido crédito. Encontram-se autorizadas as deduções dos valores previdenciários e fiscais do crédito exequendo Valor previdenciário cota reclamante - R$ 0,13. Valor previdenciário cota reclamada - R$ 1.149.895,44. Valores fiscais no importe de R$ 717.097,89. Custas processuais a cargo da reclamada já recolhidas - Id 4ea3f68.

Prévia pública (~47% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1002995-64.2017.5.02.0204 · Órgão Especial - Cadeira 13 · julgado em 26/06/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Contratuais

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 73.184 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Contratuais
  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00008483020225110019

    Processo nº 0000848-30.2022.5.11.0019

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Contratuais · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Descontos Salariais - Devolução · Produção · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional · Terceirização/Tomador de Serviços

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10000596120195020086

    Processo nº 1000059-61.2019.5.02.0086

    SDI-7 - Cadeira 4

    Contratuais · Multa Convencional · Cargo de Confiança · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Banco de Horas · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Hora Noturna Reduzida

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10002288620145020421

    Processo nº 1000228-86.2014.5.02.0421

    Tribunal Pleno - Cadeira 77

    Contratuais · Depósito/Diferenças · Reflexos · Adicional de Insalubridade · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Anotação/Retenção da CTPS · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 10002649720205020719

    Processo nº 1000264-97.2020.5.02.0719

    Tribunal Pleno - Cadeira 59

    Contratuais · Correção Monetária · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Auxílio/Tíquete Alimentação · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025874320105020202

    Processo nº 0002587-43.2010.5.02.0202

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Honorários Advocatícios · Contratuais · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Anotação/Retenção da CTPS · Assistência Judiciária Gratuita

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10002606820185020351

    Processo nº 1000260-68.2018.5.02.0351

    SDI-3 - Cadeira 7

    Condições da Ação · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Contratuais · Auxílio/Cesta Alimentação · Correção Monetária · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado · Quebra de Caixa · Ação Trabalhista Arquivada

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.