TRT2ImprocedenteJulgamento: 04/07/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10009729120245020466

Processo nº 1000972-91.2024.5.02.0466

6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo

Assuntos (classificação CNJ)

Prescrição · Prescrição e Decadência no Direito do Trabalho · Adicional de Insalubridade · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Adicional de Periculosidade · Acúmulo de Função · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Complementação de Benefício Previdenciário · Dano Moral / Material · Dispensa Discriminatória · Doença Ocupacional · Estabilidade Provisória · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva · Pensão Vitalícia · Multa Convencional · Verbas Rescisórias · Multa do Artigo 467 da CLT

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000972-91.2024.5.02.0466 · 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · julgado em 04/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Prescrição

28% procedente1% parcialmente procedente51% improcedente

Calculado de 1.407 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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