Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00009601520255220107
Processo nº 0000960-15.2025.5.22.0107
Gabinete da Presidencia
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARNALDO BOSON PAES ROT 0000960-15.2025.5.22.0107 Decisão ID 04a65e8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000960-15.2025.5.22.0107 - 1ª Turma Advogado(s): 1. MUNICIPIO DE PAES LANDIM JAIRO RIBEIRO DOS SANTOS (PI20776) YAGO DE ASSUNCAO OLIVEIRA (PI14449) Advogado(s): ANATALIA DA CONCEICAO RODRIGUES DAVIA ALENCAR DE SOUSA DIAS (PI24134) RECURSO DE: MUNICIPIO DE PAES LANDIM PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Representação processual regular (Id f4dd83b; d193d2a). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A da CLT), dispondo o § 6º do referido artigo que "O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas." 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1.2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (13708) / CONTRATO NULO - EFEITOS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 368; Súmula nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 138 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso I do artigo 114; §3º do artigo 39; inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
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Referência oficial
Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0000960-15.2025.5.22.0107 · Gabinete da Presidencia · julgado em 25/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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