TRT2ProcedenteJulgamento: 29/07/2025

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10004363720255020372

Processo nº 1000436-37.2025.5.02.0372

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 24

Assuntos (classificação CNJ)

Honorários na Justiça do Trabalho · Relação de Trabalho · Contrato Individual de Trabalho · Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Depósito/Diferenças · Adicional Noturno · Alteração da Jornada · Controle de Jornada · Horas Extras · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Base de Cálculo · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Férias · Base de Cálculo · Férias Coletivas · Outras Relações de Trabalho · Abono · Rescisão do Contrato de Trabalho · Acordo Entre as Partes · Seguro Desemprego · Indenização · Aviso Prévio · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: MARIA DE FATIMA DA SILVA ROT 1000436-37.2025.5.02.0372 Decisão ID c86e984 proferida nos autos. ROT 1000436-37.2025.5.02.0372 - 11ª Turma Advogado(s): 1. MICHELLE DOMINGUES DE PAULA MUFFO DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (SP208080) Advogado(s): 2. QUINTO MUFFO DILERMANDO CRUZ OLIVEIRA (SP208080) Advogado(s): GIOVANNA LEMOS DOS SANTOS MARIA DO CARMO NOGUEIRA (SP118832) RECURSO DE: MICHELLE DOMINGUES DE PAULA MUFFO (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/11/2025 - Id 7e4a923,76d8cbd; recurso apresentado em 11/12/2025 - Id 5f0330f). Regular a representação processual (Id 8079c49, 17cfa7b). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 16f5d09, fd0ff8e; Custas processuais pagas no RR: ide914987. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA Consta do v. acórdão: "(...) De início, afasto a alegação de julgamento extra petita. Conforme já fundamentado, o pedido de "verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa" abrange, como consectário lógico e legal, o depósito do FGTS e a respectiva indenização pela dispensa imotivada, não havendo violação aos limites da lide. Igualmente sem razão as recorrentes quanto ao pedido de compensação de valores pagos diretamente à trabalhadora. O parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.036/90 veda expressamente o pagamento do FGTS em mãos, determinando que tal prática não quita a obrigação do empregador de efetuar os depósitos na conta vinculada. (...)." À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Nos termos do art. 896, "a", da CLT, julgados deste Regional e de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não servem para corroborar o alegado dissenso pretoriano.

Prévia pública (~52% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000436-37.2025.5.02.0372 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 24 · julgado em 29/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Honorários na Justiça do Trabalho

52% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 124.630 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00010663620235110015

    Processo nº 0001066-36.2023.5.11.0015

    Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes

    Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Adicional Noturno · Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Gratificação de Férias · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Férias Pro

  • TRT11Recurso Ordinário - Rito SumaríssimoImprocedente
    Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00015077120245110018

    Processo nº 0001507-71.2024.5.11.0018

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Adicional de Insalubridade · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · FGTS · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00005558720245110052

    Processo nº 0000555-87.2024.5.11.0052

    Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00011892720245110006

    Processo nº 0001189-27.2024.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador David Alves de Mello Junior

    Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · FGTS · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Periculosidade · Multa de 40% do FGTS

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003054820245110151

    Processo nº 0000305-48.2024.5.11.0151

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Compensação em Atividade Insalubre · Reflexos · Férias · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário Proporcional

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.