TRT12ProcedenteJulgamento: 02/05/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00007685420245120056

Processo nº 0000768-54.2024.5.12.0056

VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES

Assuntos (classificação CNJ)

Irredutibilidade de Vencimentos · Juros · Imposto de Renda · Juros de Mora · Guias do Seguro Desemprego · Levantamento do FGTS · Sucumbenciais · Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Feriado em Dobro · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Adicional de Insalubridade · Adicional de Transferência · Salário por Fora - Integração · Verbas Rescisórias · Liberação/Entrega das Guias · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Saldo de Salário · Indenizado - Efeitos · Assistência Judiciária Gratuita · Sucumbência · Legitimidade · Valor da Causa

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000768-54.2024.5.12.0056 · VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES · julgado em 02/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Irredutibilidade de Vencimentos

58% procedente0% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 221 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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