TJGOImprocedenteJulgamento: 09/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 51997388820268090051

Processo nº 5199738-88.2026.8.09.0051

2º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Irredutibilidade de Vencimentos

Inteiro teor — prévia

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RECURSO INOMINADO nº. 5199738-88.2026.8.09.0051 ORIGEM: Goiânia - 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente JUÍZA SENTENCIANTE: Dra. Flávia Cristina Zuza

RELATOR: Dr. André Reis Lacerda

DECISÃO MONOCRÁTICA

KARINA ZACHARIAS VALE GARCIA, devidamente qualificada nos presentes autos, ajuizou ação declaratória cumulada com cobrança em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, na qual pleiteia o reconhecimento de violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos decorrente das alterações promovidas nas tabelas remuneratórias dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias após a edição da Emenda Constitucional n. 120/2022. A autora sustenta que ocupa o cargo de Agente de Combate às Endemias desde 25 de setembro de 2015 e que a EC n. 120/2022 instituiu piso remuneratório correspondente a 2 (dois) salários mínimos para a categoria, equivalente, à época, a R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). Afirma que a Lei Complementar Municipal n. 352/2022 previu progressão funcional com acréscimo de 3% (três por cento) entre as classes da carreira, mas sem adequar o vencimento base ao piso constitucional. Aduz que, posteriormente, a Lei Complementar Municipal n. 361/2022 adequou o vencimento inicial ao piso constitucional de 2 (dois) salários mínimos, porém reduziu o percentual de progressão entre as classes de 3% (três por cento) para 1% (um por cento), ocasionando suposta redução remuneratória indireta, em afronta ao art. 37, XV, da Constituição Federal.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5199738-88.2026.8.09.0051 · 2º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 09/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Irredutibilidade de Vencimentos

58% procedente0% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 221 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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