TJGOImprocedenteJulgamento: 25/02/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 51608253820268090083

Processo nº 5160825-38.2026.8.09.0083

Vara Judicial

Assuntos (classificação CNJ)

Irredutibilidade de Vencimentos

Inteiro teor — prévia

Autos nº: 5160825-38.2026.8.09.0083

Requerido(a): Municipio De Itapaci

SENTENÇA

1. RELATÓRIO MAYARA KORINA COSTA SILVEIRA LOPES ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança de Diferenças Salariais em face do MUNICÍPIO DE ITAPACI. Relata ser professora efetiva (Nível P-II) e que o Ente Municipal não estaria observando o escalonamento vertical de 20% sobre o vencimento do Nível P-I, previsto no art. 8º da Lei Municipal nº 1.120/2007 e no art. 23 da Lei Municipal nº 1.118/2007. Pleiteia o pagamento das diferenças salariais de janeiro de 2022 a dezembro de 2025, no montante de R$ 60.593,39, com os devidos reflexos. O MUNICÍPIO DE ITAPACI apresentou contestação no Evento 17. Sustenta que o art. 8º da Lei nº 1.120/2007 foi tacitamente revogado pelas leis que adequaram o vencimento ao Piso Nacional do Magistério (Leis nº 1.573/2022, 1.614/2023, 1.667/2024 e 1.695/2025). Argumenta que a Súmula 71 do TJGO e o Tema 911 do STJ vedam o escalonamento automático sem previsão legal específica, e que a aplicação de percentuais fixos sobre o piso configuraria efeito cascata, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Súmula Vinculante 37 do STF. A parte autora deixou transcorrer o prazo para impugnação à contestação (Evento 22). Intimadas as partes para especificarem provas, ambas quedaram-se silentes (Evento 28), vindo os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A competência deste Juizado das Fazendas Públicas está firmada nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, considerando o valor da causa e a natureza da demanda. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.

Prévia pública (~11% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5160825-38.2026.8.09.0083 · Vara Judicial · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Irredutibilidade de Vencimentos

58% procedente0% parcialmente procedente41% improcedente

Calculado de 221 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.