Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 51608253820268090083
Processo nº 5160825-38.2026.8.09.0083
Vara Judicial
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Autos nº: 5160825-38.2026.8.09.0083
Requerido(a): Municipio De Itapaci
SENTENÇA
1. RELATÓRIO MAYARA KORINA COSTA SILVEIRA LOPES ajuizou Ação de Obrigação de Fazer c/c Cobrança de Diferenças Salariais em face do MUNICÍPIO DE ITAPACI. Relata ser professora efetiva (Nível P-II) e que o Ente Municipal não estaria observando o escalonamento vertical de 20% sobre o vencimento do Nível P-I, previsto no art. 8º da Lei Municipal nº 1.120/2007 e no art. 23 da Lei Municipal nº 1.118/2007. Pleiteia o pagamento das diferenças salariais de janeiro de 2022 a dezembro de 2025, no montante de R$ 60.593,39, com os devidos reflexos. O MUNICÍPIO DE ITAPACI apresentou contestação no Evento 17. Sustenta que o art. 8º da Lei nº 1.120/2007 foi tacitamente revogado pelas leis que adequaram o vencimento ao Piso Nacional do Magistério (Leis nº 1.573/2022, 1.614/2023, 1.667/2024 e 1.695/2025). Argumenta que a Súmula 71 do TJGO e o Tema 911 do STJ vedam o escalonamento automático sem previsão legal específica, e que a aplicação de percentuais fixos sobre o piso configuraria efeito cascata, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Súmula Vinculante 37 do STF. A parte autora deixou transcorrer o prazo para impugnação à contestação (Evento 22). Intimadas as partes para especificarem provas, ambas quedaram-se silentes (Evento 28), vindo os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO A competência deste Juizado das Fazendas Públicas está firmada nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, considerando o valor da causa e a natureza da demanda. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento antecipado do mérito, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5160825-38.2026.8.09.0083 · Vara Judicial · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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