TRT12ImprocedenteJulgamento: 03/04/2025

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00005221820255120058

Processo nº 0000522-18.2025.5.12.0058

4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de Serviço Noturno · Honorários Advocatícios · Honorários na Justiça do Trabalho · Horas Extras · Dano Moral / Material · Honorários Advocatícios · Reconhecimento de Relação de Emprego · Acúmulo de Função · Adicional Noturno · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Salário Vencido/Retido · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · FGTS

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0000522-18.2025.5.12.0058 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ · julgado em 03/04/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de Serviço Noturno

48% procedente4% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 155 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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