Procedimento Comum Cível nº 05159857020198050001
Processo nº 0515985-70.2019.8.05.0001
5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0515985-70.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: NIVALDA OLIVEIRA ALVES FERNANDES Advogado(s): JOAO MANOEL DE SOUZA CUNHA (OAB:PE18031), JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB:BA12492) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA I RELATÓRIO Parte autora afirma ser servidora pública aposentada, ocupante do cargo de professora (matrículas 11.088.829-9 e 11.143.268-5), e alega a ocorrência de uma série de erros administrativos que resultaram em prejuízos financeiros. Aduz que houve um cálculo equivocado de sua aposentadoria referente a matrícula 11.143.268-5, baseado em carga horária de 20h semanais ao invés de 40h. Embora a decisão judicial no Mandado de Segurança nº 0011925-32.2010.8.05.0000 tenha reconhecido seu direito, a autora relata que a Administração Pública cumpriu apenas parcialmente o julgado, deixando de aplicar os reflexos financeiros retroativos a julho de 2010. Ademais, alega supressões ilegais de valores em ambos os proventos, ocorridas em junho de 2012 e março de 2017, sem a instauração do devido processo administrativo. Por fim, aponta a incorreta aplicação de leis de reestruturação da carreira, que teriam impactado negativamente seus proventos, e a inércia da administração em responder a múltiplos requerimentos de revisão.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0515985-70.2019.8.05.0001 · 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 25/03/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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