TJBAImprocedenteJulgamento: 25/03/2019

Procedimento Comum Cível nº 05159857020198050001

Processo nº 0515985-70.2019.8.05.0001

5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · Isonomia/Equivalência Salarial · Enquadramento · Voluntária · Horas Extras · Gratificações da Lei 8.112/1990 · Gratificação de Incentivo · Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) · Reajuste · Descontos Indevidos · Plano de Classificação de Cargos · Base de Cálculo · Auxílio-transporte · Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) · Gratificação Natalina/13º salário · Irredutibilidade de Vencimentos · Subsídios · Gratificações Estaduais Específicas

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Referência oficial

Tribunal de Justiça da Bahia · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0515985-70.2019.8.05.0001 · 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 25/03/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

44% procedente1% parcialmente procedente55% improcedente

Calculado de 3.691 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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