Apelação Cível nº 50029174120258240080
Processo nº 5002917-41.2025.8.24.0080
Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Civil
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Nº 5002917-41.2025.8.24.0080/SC
AUTOR)
ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717)
ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601)
ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254)
ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de Apelação interposto por Geni Pozzer Sandrin visando reformar sentença, da 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê, prolatada nos autos da "ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência" ajuizada em desfavor de Banco Bradesco S.A..
Em razão do princípio da celeridade, adoto integralmente o relatório da sentença ( evento 42, SENT1 , origem):
Cuida-se de ação de conhecimento com pedido de obrigação de fazer e reparação por danos morais, ajuizada por GENI POZZER SANDRIN em face de BANCO BRADESCO S.A. , todos qualificados nos autos.
Alegou a parte autora que tomou conhecimento de que consta no sistema SCR- REGISTRATO débito vencido em seu nome, no valor de R$ 16.357,20 (dezesseseis mil trezentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos). Afirmou que a inscrição no SCR é ilegal pois o débito imputado foi declarado inexistente em outra ação com trânsito em julgado, além de que não houve notificação prévia da inscrição.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Santa Catarina · Apelação Cível · Processo nº 5002917-41.2025.8.24.0080 · Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Civil · julgado em 20/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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