TSTNão conhecidoJulgamento: 07/10/2020

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00109585720185150071

Processo nº 0010958-57.2018.5.15.0071

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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