TRT5ProcedenteJulgamento: 13/11/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00020154920175050561

Processo nº 0002015-49.2017.5.05.0561

Gab. Des. Marcelo Rodrigues Prata

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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