TRT5ProcedenteJulgamento: 03/12/2020

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00013294520165050641

Processo nº 0001329-45.2016.5.05.0641

Gab. Des. Marcelo Rodrigues Prata

Indenização por Dano Moral · Dispensa Discriminatória · Contrato Suspenso · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Acidente de Trabalho · Estabilidade Acidentária · Acidente de Trabalho · Adicional de Insalubridade · Período de Afastamento - Reintegração · Integração em Verbas Rescisórias · Diferenças por Desvio de Função · Indenização por Dano Estético · Constituição de Capital · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional · Atos Discriminatórios · CTPS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · isonomia/Diferença Salarial · Base de Cálculo · Anotação/Baixa/Retificação · Reflexos · Hora Extra/Intervalo · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Cálculo/Repercussão · Feriado em Dobro · Outros Agentes Insalubres · Dano Moral / Material · Anotação na CTPS · Reintegração de Empregado
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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