TRT5ImprocedenteJulgamento: 08/03/2017

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00005037520175050611

Processo nº 0000503-75.2017.5.05.0611

1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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