TRT5ProcedenteJulgamento: 23/10/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00002717820175050024

Processo nº 0000271-78.2017.5.05.0024

Gab. Des. Marco Antônio de Carvalho Valverde Filho

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Multa Prevista em Norma Coletiva · Reajuste Salarial · Auxílio/Tíquete Alimentação · Salário por Equiparação/Isonomia · Terceirização/Tomador de Serviços · Bancários · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Gratificação de Função · Gratificação Semestral · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Imposto de Renda · Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição · Intervalo Intrajornada · Reconhecimento de Relação de Emprego · Depósito/Diferenças · Adicional de Hora Extra · Divisor de Horas Extras · Categoria Diferenciada · Adicional de Horas Extras · Proporcional · Anotação/Retenção da CTPS · Honorários na Justiça do Trabalho
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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