TRT2ImprocedenteJulgamento: 06/02/2024

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10014634820235020009

Processo nº 1001463-48.2023.5.02.0009

Tribunal Pleno - Cadeira 92

Assuntos (classificação CNJ)

Competência da Justiça do Trabalho · Competência da Justiça Estadual · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva · Reconhecimento de Relação de Emprego · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Férias · Décimo Terceiro Salário · Adicional de Insalubridade · Cumulação com Adicional de Insalubridade · Rescisão do Contrato de Trabalho · Indenização por Rescisão Antecipada do Contrato a Termo · Rescisão Indireta · Termo de Rescisão Contratual · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001463-48.2023.5.02.0009 nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo decide julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WELIO SANTOS MONTEIRO em face de QUIMLOG TRANSPORTES LTDA , NAV LOG TRANSPORTES LTDA, RAIZEN ENERGIA S.A., CERBA DESTILARIA DE ÁLCOOL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROGÉRIO SALVADOR MAIA DOS SANTOS, VINÍCIUS BELLE ASSIS e NATHÁLIA TRAGLIA GREGÓRIO, na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo. Benefícios da justiça gratuita ao autor. Honorários de sucumbência em favor dos advogados das reclamadas, com exigibilidade suspensa, consoante ADI 5766. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.708,48 calculadas sobre o valor da causa de R$ 135.424,20, de cujo recolhimento fica isento, na forma da lei. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração com conteúdo diverso do previsto legalmente acarretará a aplicação das penalidades relativas à litigância de má-fé. Decorrido in albis o prazo legal, ao arquivo definitivo. RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ROGERIO SALVADOR MAIA DOS SANTOS

- RAIZEN ENERGIA S.A

- NATHALIA TRAGLIA GREGORIO

- NAV LOG TRANSPORTES LTDA

- VINICIUS BELLE ASSIS

- CERBA DESTILARIA DE ALCOOL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- QUIMLOG TRANSPORTES LTDA

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001463-48.2023.5.02.0009 · Tribunal Pleno - Cadeira 92 · julgado em 06/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Competência da Justiça do Trabalho

44% procedente2% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 2.270 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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