Recurso Ordinário Trabalhista nº 10014634820235020009
Processo nº 1001463-48.2023.5.02.0009
Tribunal Pleno - Cadeira 92
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001463-48.2023.5.02.0009 nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo decide julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WELIO SANTOS MONTEIRO em face de QUIMLOG TRANSPORTES LTDA , NAV LOG TRANSPORTES LTDA, RAIZEN ENERGIA S.A., CERBA DESTILARIA DE ÁLCOOL LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ROGÉRIO SALVADOR MAIA DOS SANTOS, VINÍCIUS BELLE ASSIS e NATHÁLIA TRAGLIA GREGÓRIO, na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo. Benefícios da justiça gratuita ao autor. Honorários de sucumbência em favor dos advogados das reclamadas, com exigibilidade suspensa, consoante ADI 5766. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.708,48 calculadas sobre o valor da causa de R$ 135.424,20, de cujo recolhimento fica isento, na forma da lei. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração com conteúdo diverso do previsto legalmente acarretará a aplicação das penalidades relativas à litigância de má-fé. Decorrido in albis o prazo legal, ao arquivo definitivo. RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO SALVADOR MAIA DOS SANTOS
- RAIZEN ENERGIA S.A
- NATHALIA TRAGLIA GREGORIO
- NAV LOG TRANSPORTES LTDA
- VINICIUS BELLE ASSIS
- CERBA DESTILARIA DE ALCOOL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- QUIMLOG TRANSPORTES LTDA
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001463-48.2023.5.02.0009 · Tribunal Pleno - Cadeira 92 · julgado em 06/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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