Recurso Ordinário Trabalhista nº 10013497220255020031
Processo nº 1001349-72.2025.5.02.0031
7ª Turma - Cadeira 3
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001349-72.2025.5.02.0031 dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JAIR FULGÊNCIO DOS ANJOS em face de MONDELEZ BRASIL LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) horas extras e reflexos em DSRs, férias+ 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS+40%; b) indenização do intervalo. Deduzam-se os valores já pagos e comprovados nos autos pelos mesmos títulos. Defiro, ainda, os benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante. Honorários sucumbenciais a favor do advogado do reclamante, no percentual estabelecido na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Juros, atualização monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação. Os respectivos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença, observados os limites da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$ 150.000,00. Intimem-se. Nada mais. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIR FULGENCIO DOS ANJOS
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1001349-72.2025.5.02.0031 · 7ª Turma - Cadeira 3 · julgado em 12/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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