TRT2ProcedenteJulgamento: 10/03/2026

Recurso Ordinário Trabalhista nº 10004466720255020312

Processo nº 1000446-67.2025.5.02.0312

Tribunal Pleno - Cadeira 77

Assuntos (classificação CNJ)

Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Descontos Fiscais · Descontos Previdenciários · Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Honorários na Justiça do Trabalho · Honorários Periciais · Anulação/Nulidade · Honorários Advocatícios · Alteração da Jornada · Controle de Jornada · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Cartão de Ponto · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Divisor · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Adicional · Adicional de Caráter Pessoal · Adicional de Insalubridade · Base de Cálculo · indenização Adicional

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000446-67.2025.5.02.0312 SÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara de Guarulhos/SP. Guarulhos,16 de dezembro de 2025. CAIO FERNANDO TRASSATO CURIA Diretor de Secretaria. DECISÃO Dando prosseguimento às regras estabelecidas pelo art. 5º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26.09.2018, nesta data retiro o sigilo da sentença proferida sob o #id:43b467a, e da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob o #id:c41dae5, a qual passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis ora arbitrados. Desta forma, o valor da condenação restará fixado em R$ 35.332,79 (crédito do EMPREGADO + INSS + honorários sucumbenciais devidos ao ADVOGADO do autor + honorários periciais), gerando custas no valor de R$ 706,65. Intimem-se as partes. Dê-se ciência dos cálculos contábeis. Publique-se a sentença. GUARULHOS/SP, 16 de dezembro de 2025.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 1000446-67.2025.5.02.0312 · Tribunal Pleno - Cadeira 77 · julgado em 10/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico

36% procedente1% parcialmente procedente63% improcedente

Calculado de 4.633 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Contratuais · Honorários Advocatícios · Sucumbenciais · Anotação/Baixa/Retificação · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Regime 12x36 · Adicional de Horas Extras · Divisor · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Redução/Supress

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