TRT12ImprocedenteJulgamento: 09/02/2024

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 00010317020235120008

Processo nº 0001031-70.2023.5.12.0008

Gab. Des. José Ernesto Manzi

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI · Equilíbrio Financeiro · Repasse de Duodécimos · Horas Extras · Férias / Gozo / Fruição · Levantamento do FGTS · CTPS · FGTS · Levantamento/Liberação · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Horas Extras · Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização · Feriado em Dobro · Férias Coletivas · Décimo Terceiro Salário · Restituição/Indenização de Despesas · Gratificação de Férias · Despesa com Chapa · Despesa com Deslocamento · FGTS - Levantamento Parcial e Multa de 20% · Nulidade · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · FGTS

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0001031-70.2023.5.12.0008 · Gab. Des. José Ernesto Manzi · julgado em 09/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

40% procedente4% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 139 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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