TJGOImprocedenteJulgamento: 31/03/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 52798175420268090051

Processo nº 5279817-54.2026.8.09.0051

3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br

SENTENÇA

Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Alega a parte autora, em síntese, que é servidor do quadro efetivo do ente público requerido e que sofreu as consequências do congelamento da contagem de tempo de serviço a que se referia o artigo 8º, inciso IX, da Lei Complementar nº 173/2020. Continua sustentando que, no entanto, a Lei Complementar nº 226/2026 promoveu o descongelamento ao revogar o inciso IX do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020 e incluir em referida lei o artigo 8º-A, o qual autorizou expressamente o pagamento dos efeitos financeiros que foram suspensos na contenção de gastos decorrente da pandemia. Por tais razões, pugna pelo julgamento de procedência dos pedidos para determinar ao ente requerido a imediata implantação do seu direito e ao pagamento dos reflexos retroativos desde a data em que implementou os requisitos. Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte requerida, a qual apresentou contestação aos termos iniciais e suscitou preliminares de inépcia da inicial e de ausência de interesse processual, além de levantar prejudicial de mérito fundada na prescrição e apresentar impugnação aos benefícios da justiça gratuita. No mérito, argumentou que a parte autora não se desincumbiu do seu encargo probatório, de modo que não demonstrou fazer jus à verba pretendida. Diante de tais ilações, requer o acolhimento das preliminares/prejudiciais e o julgamento de improcedência dos pedidos. É o relatório. Decido. Pois bem.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5279817-54.2026.8.09.0051 · 3º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

40% procedente4% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 139 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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