TJGOImprocedenteJulgamento: 07/04/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 52979703820268090051

Processo nº 5297970-38.2026.8.09.0051

1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

Assuntos (classificação CNJ)

Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

Comarca de Goiânia

Estado de Goiás

1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública

S E N T E N Ç A

Trata-se de ação de conhecimento pela qual se busca o reconhecimento da natureza remuneratória da verba “auxílio-alimentação” paga a servidor(a) temporário(a) do Estado de Goiás e de sua consequente integração à base de cálculo de outras vantagens funcionais (reflexos remuneratórios).

Dispensado, no mais, o relatório. Decido.

O cerne da controvérsia principal cinge-se à definição da natureza jurídica da verba denominada “auxílio-alimentação”, se remuneratória ou indenizatória, paga aos servidores públicos do Estado de Goiás.

Essa questão, porém, já se encontra assaz sedimentada por precedentes qualificados dos tribunais superiores em sentido contrário à pretensão ora deduzida pela parte autora, autorizando, com isso, a improcedência liminar dos pedidos, nos termos do art. 332, incisos I a III, do CPC.

Inicialmente, cumpre desde logo ressalvar ser do conhecimento deste juízo o teor de recentes julgados isolados de algumas Turmas Recursais do sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, no sentido de que a predita verba ostentaria natureza remuneratória e, por essa razão, sujeitar-se-ia à incidência de contribuição previdenciária.

Em razão disso, esse posicionamento chegou a ser replicado por este juízo em alguns casos concretos.

No entanto, ao melhor debruçar-me sobre a matéria, convenci-me de que o referido entendimento, data maxima venia, contraria, frontalmente, os precedentes, inclusive vinculantes, do Supremo Tribunal Federal, conforme passo, doravante, a demonstrar.

Os precedentes das Turmas Recursais goianas adotam na razões de decidir a tese fixada pelo STJ no Tema

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública · Processo nº 5297970-38.2026.8.09.0051 · 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública · julgado em 07/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI

40% procedente4% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 139 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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