TRF2ImprocedenteJulgamento: 31/07/2024

Procedimento Comum Cível nº 50093810820244025110

Processo nº 5009381-08.2024.4.02.5110

6ª Vara Federal de São João de Meriti

Assuntos (classificação CNJ)

Pensão · Antecipação de Tutela / Tutela Específica · Transferência para reserva · Reforma · Reserva Remunerada · Parcelas de benefício não pagas · Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão · Soldo Legal e Ajustado · Sucumbência · Indenização por Dano Material · Pensão por Morte (Art. 74/9) · Cumulação · Tempo de Serviço · Licença Prêmio

Inteiro teor — prévia

Apelação/Remessa Necessária Nº 5009381-08.2024.4.02.5110/RJ

RELATOR : Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND

AUTOR)

ADVOGADO(A) : RENE FRANCISCO MARTINS (OAB RJ186855)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. VIÚVA PENSIONISTA. MILITAR REFORMADO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ART. 30, I, DA LEI 4.902/65. REVISÃO DO ATO. LEGALIDADE DO ARBITRAMENTO DA PENSÃO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. VERBA PERSONALÍSSIMA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.

1. Trata-se de apelação interposta pela autora MARIA SONIA PERES DE PAULA , evento 50/JFRJ, tendo por objeto a sentença, proferida na ação pelo procediemento comum, proposta contra a UNIÃO, objetivando a revisão do valor da pensão militar para adequá-la à integralidade da remuneração do instituidor, com pagamento das diferenças retroativas.

2. A controvérsia central reside em analisar se é cabível a revisão do valor da pensão por morte percebida pela autora para que corresponda à remuneração integral de um 3º Sargento da Aeronáutica, se há violação ao piso do salário mínimo constitucional e se é possível a incorporação ou recálculo com base em verbas de natureza personalíssima, como o auxílio-invalidez.

3. Na hipótese, alega a apelante que o seu esposo, instituidor da pensão, faleceu em 28.05.2018, em decorrência de acidente de trabalho, durante uma missão militar no Estado da Bahia. No entanto, conforme bem pontuado na sentença, o ex-militar foi reformado ex-officio em 05.05.1969, em razão de incapacidade definitiva para o serviço, com proventos proporcionais de 8/30 avos, conforme se extrai do Título de Pensão inserido no evento 14/JFRJ.

4.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 5009381-08.2024.4.02.5110 · 6ª Vara Federal de São João de Meriti · julgado em 31/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Pensão

47% procedente5% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 109 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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