TRF2ImprocedenteJulgamento: 29/05/2025

Agravo de Instrumento nº 50068562320254020000

Processo nº 5006856-23.2025.4.02.0000

GABINETE 31

Assuntos (classificação CNJ)

Restabelecimento · Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita · Pensão

Inteiro teor — prévia

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 10/09/2025 A 17/09/2025

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5006856-23.2025.4.02.0000/ RJ

RELATOR : Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

PRESIDENTE : Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER

ADVOGADO(A) : VIVIAN NETTO MACHADO SANTARÉM (DPU)

MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO A FIM DE GARANTIR A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 98, §3º, DO CPC.

RELATOR DO ACÓRDÃO : Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Votante : Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO

Votante : Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS

Votante : Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER

MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES

Acompanha o(a) Relator(a) - GABINETE 20 - Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 5006856-23.2025.4.02.0000 · GABINETE 31 · julgado em 29/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Restabelecimento

36% procedente3% parcialmente procedente60% improcedente

Calculado de 5.057 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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