TRF2ImprocedenteJulgamento: 16/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50037204720264025120

Processo nº 5003720-47.2026.4.02.5120

5ª Vara Federal de Nova Iguaçu

Assuntos (classificação CNJ)

Adicional de 25% · Restabelecimento · Aposentadoria por Incapacidade Permanente · Auxílio por Incapacidade Temporária

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003720-47.2026.4.02.5120/RJ

ADVOGADO(A) : Thamara Gomes Tavares Cardoso (OAB RJ229165)

SENTENÇA

ISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC.

Prévia pública (~98% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5003720-47.2026.4.02.5120 · 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu · julgado em 16/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Adicional de 25%

23% procedente0% parcialmente procedente76% improcedente

Calculado de 1.314 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.