TRF2ImprocedenteJulgamento: 06/04/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 50041206720264025118

Processo nº 5004120-67.2026.4.02.5118

5ª Vara Federal de Duque de Caxias

Assuntos (classificação CNJ)

Urbano (art. 60) · Adicional de 25% · Aposentadoria por Incapacidade Permanente · Incapacidade Laborativa Permanente · Auxílio por Incapacidade Temporária · Adicional de 25% · Urbana (art. 42/44) · Auxílio-Acidente (Art. 86) · Incapacidade Laborativa Temporária

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004120-67.2026.4.02.5118/RJ

ADVOGADO(A) : MARIA KAROLINA PEREIRA DA SILVA (OAB CE054363)

SENTENÇA

JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

Prévia pública (~97% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 5004120-67.2026.4.02.5118 · 5ª Vara Federal de Duque de Caxias · julgado em 06/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbano (art. 60)

29% procedente0% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 840 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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