TRF2ProcedenteJulgamento: 12/05/2026

Recurso Inominado Cível nº 50639106720254025101

Processo nº 5063910-67.2025.4.02.5101

5ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ

Assuntos (classificação CNJ)

Urbano (art. 60) · Data de Início de Benefício (DIB) · Concessão · Indenização por Dano Moral · Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Inteiro teor — prévia

RECURSO CÍVEL Nº 5063910-67.2025.4.02.5101/RJ

AUTOR)

ADVOGADO(A) : LUCILA BAPTISTA GOMES (OAB RJ226071)

DESPACHO/DECISÃO

DECISÃO MONOCRÁTICA

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O INSS A CONCEDER O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DESDE A DER E A MANTÊ-LO POR 90 DIAS APÓS A SUA EFETIVA PARTICIPAÇÃO. AINDA, A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

A PARTE AUTORA, EM RECURSO, ALEGOU QUE FAZ JUS AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E QUE A DCB DEVERIA SER FIXADA EM 90 DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA.

A JURISPRUDÊNCIA DA 5ª TR-RJ É NO SENTIDO DE QUE O MERO ERRO NA ATUAÇÃO DA AUTARQUIA NÃO CARACTERIZA, EM PRINCÍPIO, DANO MORAL INDENIZÁVEL. O DANO MORAL DECORRE DE CONDUTA TERATOLÓGICA, DE ERRO REITERADO OU DE OMISSÃO INJUSTIFICÁVEL A CORRIGIR ERRO APÓS A PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO.

RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE.

1.1. O direito ao benefício por incapacidade decorre não da existência de doença em tratamento (pois nem sempre a existência de doença afetará a capacidade laborativa) ou da dificuldade de empregabilidade, e sim da existência de efetiva limitação funcional , aferida por um profissional da Medicina, que resulte em incapacidade temporária para o exercício normal da função laborativa habitual (benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença) ou em incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa (benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez).

1.2. O deferimento de benefício por incapacidade temporária não depende da verificação de incapacidade laboral de médio ou longo prazo, bastando que exceda quinze dias.

Prévia pública (~4% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5063910-67.2025.4.02.5101 · 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ · julgado em 12/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbano (art. 60)

29% procedente0% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 840 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.