Recurso Inominado Cível nº 50639106720254025101
Processo nº 5063910-67.2025.4.02.5101
5ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
RECURSO CÍVEL Nº 5063910-67.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR)
ADVOGADO(A) : LUCILA BAPTISTA GOMES (OAB RJ226071)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O INSS A CONCEDER O BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE DESDE A DER E A MANTÊ-LO POR 90 DIAS APÓS A SUA EFETIVA PARTICIPAÇÃO. AINDA, A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A PARTE AUTORA, EM RECURSO, ALEGOU QUE FAZ JUS AO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E QUE A DCB DEVERIA SER FIXADA EM 90 DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA.
A JURISPRUDÊNCIA DA 5ª TR-RJ É NO SENTIDO DE QUE O MERO ERRO NA ATUAÇÃO DA AUTARQUIA NÃO CARACTERIZA, EM PRINCÍPIO, DANO MORAL INDENIZÁVEL. O DANO MORAL DECORRE DE CONDUTA TERATOLÓGICA, DE ERRO REITERADO OU DE OMISSÃO INJUSTIFICÁVEL A CORRIGIR ERRO APÓS A PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO.
RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PROVIDO EM PARTE.
1.1. O direito ao benefício por incapacidade decorre não da existência de doença em tratamento (pois nem sempre a existência de doença afetará a capacidade laborativa) ou da dificuldade de empregabilidade, e sim da existência de efetiva limitação funcional , aferida por um profissional da Medicina, que resulte em incapacidade temporária para o exercício normal da função laborativa habitual (benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença) ou em incapacidade permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa (benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez).
1.2. O deferimento de benefício por incapacidade temporária não depende da verificação de incapacidade laboral de médio ou longo prazo, bastando que exceda quinze dias.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5063910-67.2025.4.02.5101 · 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ · julgado em 12/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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