TRF6ProcedenteJulgamento: 08/05/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 60105789820264063816

Processo nº 6010578-98.2026.4.06.3816

VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE TEOFILO OTONI

Assuntos (classificação CNJ)

Urbano (art. 60)

Inteiro teor — prévia

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010578-98.2026.4.06.3816/MG

ADVOGADO(A) : ERICA MENDES INACIO (OAB MG198843)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar o INSS às obrigações de: a) restabelecer o benefício por incapacidade temporária, em favor de DEJANIRA CHANCHES BRANDAO (06216380648), com DIB em 07/04/2026 (data da cessação indevida) e DCB em 25/08/2026 (data indicada pelo perito). DIP em 01/06/2026; b) pagar os valores em atraso.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 6ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 6010578-98.2026.4.06.3816 · VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE TEOFILO OTONI · julgado em 08/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Urbano (art. 60)

29% procedente0% parcialmente procedente70% improcedente

Calculado de 840 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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