TRF5ImprocedenteJulgamento: 16/04/2026

Recurso Inominado Cível nº 00087790220254058500

Processo nº 0008779-02.2025.4.05.8500

3ª Relatoria da Turma Recursal

Assuntos (classificação CNJ)

Restabelecimento

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Sergipe 1ª Turma Recursal de Sergipe RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008779-02.2025.4.05.8500 ADVOGADO do(a) DECISÃO autora. Sentença: improcedente. Objeto da demanda: concessão de benefício por incapacidade permanente. De acordo com o dossiê previdenciário constante do ID n. 25671987, o autor recebeu o auxílio-doença no período de 26/5/2014 a 5/10/2017, 22/4/2020 a 22/7/2020 e de 5/11/2024 a 3/5/2025, em razão de fratura do antebraço esquerdo (CID:T92), e problemas ortopédicos (CID: M.54 e M23), como se vê nos laudos administrativos no ID n. 25671989. 1. A pessoa recorrente Pintor com 62 anos de idade (ID n. 25671989; DN: 21/2/1964), ensino fundamental incompleto, residente na região metropolitana da capital do Estado (Aracaju/SE), submeteu-se a perícia judicial (ID n. 25671991) em que o auxiliar técnico do juízo opinou pela inexistência de incapacidade atual decorrente de "Lombalgia CID M54-5, Cervicalgia- CID M53, Fratura de cotovelo esquerdo- CID S52- há 15 anos, Artralgia em joelhos- CID M23-9". O auxiliar do juízo relatou que o autor teve incapacidade laborativa ao trabalho no ano da fratura do cotovelo e que o cotovelo esquerdo apresenta amplitude de 30 graus a 130 graus- funcional e que não gera incapacidade. 2. Qualidade de segurado(a) e carência A qualidade de segurado(a) e o cumprimento da carência estão provadas, pois foram reconhecidos na sentença e não houve recurso do réu. 3. O benefício devido A sentença deve ser reformada e concedida a aposentadoria por invalidez. Embora no laudo pericial conste opinião do perito sobre presença de doença, mas sugestão pela ausência de incapacidade permanente, há relatórios médicos produzidos por profissional especialista em ortopedia e traumatologia, ID n. 25671968, que indicam e comprovam a existência e persistência da incapacidade.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 0008779-02.2025.4.05.8500 · 3ª Relatoria da Turma Recursal · julgado em 16/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Restabelecimento

36% procedente3% parcialmente procedente60% improcedente

Calculado de 5.057 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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