TRF1ImprocedenteJulgamento: 07/04/2026

Apelação Cível nº 10033387520254013507

Processo nº 1003338-75.2025.4.01.3507

Gabinete 01

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Incapacidade Permanente · Restabelecimento

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1003338-75.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogados do(a) DECISÃO Considerando o v. acórdão, recebo o presente feito e, por ora, deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação, o que será feito somente caso haja manifestação de interesse de ambas as partes, nos termos do inciso I, do parágrafo 10º, do art. 2º da Resolução PRESI 11/2016. Se não houver a juntada automática pelo PJe, a Secretaria da Vara deverá oficiar a agência do INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia do processo e respectivo laudo médico administrativo da parte autora, em virtude do direito ao contraditório técnico na prova pericial e, considerando-se que esta é uma das fontes embasadoras da decisão do juiz do processo Considerando o rol de peritos médicos credenciados junto a esta Subseção Judiciária de Jataí, DESIGNO a realização de perícia médica para o dia 04/09/2026, às 08h10min, a ser realizada na Clínica Stilo Saúde, Rua Caiapônia, n. 2194, Setor Samuel Graham, Jataí/GO, por médica especialista em Clínica Médica. Para tanto, nomeio como perita a Dra. ANA PAULA ANDRADE E SOUSA MEDEIROS (CRM/GO 17.427), que deverá entregar o laudo em até 15 dias após a realização da perícia. Fica a parte autora advertida de que deverá levar exames/laudos médicos e, caso não compareça à perícia, o processo poderá ser extinto sem julgamento do mérito, ressalvado impedimento devidamente justificado. O perito nomeado cumprirá o encargo independentemente de compromisso, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da perícia. Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme Provimento nº 04/2018 e Resolução nº 305/2014, ambos do CJF, bem como Portaria nº 9/2022 desta Subseção Judiciária de Goiás, que deverão ser pagos após a apresentação do laudo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1003338-75.2025.4.01.3507 · Gabinete 01 · julgado em 07/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Incapacidade Permanente

31% procedente4% parcialmente procedente65% improcedente

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