TSTNão conhecidoJulgamento: 22/07/2019

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 10009280420175020471

Processo nº 1000928-04.2017.5.02.0471

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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