TSTImprocedenteJulgamento: 28/11/2016

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00013491720135090322

Processo nº 0001349-17.2013.5.09.0322

Gabinete da Presidencia

Indenização por Dano Material · FGTS · Provas · Adicional Noturno · Diferenças por Desvio de Função · Multa do Artigo 477 da CLT · Enquadramento/Classificação · Reconhecimento de Relação de Emprego · Correção Monetária · Assistência Judiciária Gratuita · intervalo Interjonadas · Adicional de Insalubridade · Intimação / Notificação · Salário in Natura · Indenização por Dano Moral · Décimo Terceiro Salário · Outras Relações de Trabalho · Custas · Horas Extras · Honorários Advocatícios · Unicidade Contratual · Anulação · Intervalo Intrajornada · Compensação de Jornada · Honorários na Justiça do Trabalho · Depoimento · Responsabilidade Solidária/Subsidiária · Multa de 40% do FGTS · Multa Prevista em Norma Coletiva
Consultar na fonte oficial

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 348.523 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.