TRT5ProcedenteJulgamento: 30/10/2019

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012545220175050194

Processo nº 0001254-52.2017.5.05.0194

Gab. Des. Ana Paola Santos Machado Diniz

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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