TRT5ImprocedenteJulgamento: 03/04/2023

Agravo de Petição nº 00011934820165050641

Processo nº 0001193-48.2016.5.05.0641

Gab. Des. Paulino César Martins Ribeiro do Couto

Indenização por Dano Moral · Dispensa Discriminatória · Contrato Suspenso · Multa do Artigo 477 da CLT · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Auxílio/Tíquete Alimentação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Estabilidade Acidentária · Indenização por Dano Material · Auxílio/Cesta Alimentação · Período de Afastamento - Reintegração · Integração em Verbas Rescisórias · Outras Hipóteses de Estabilidade · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Reflexos · Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Multa Convencional · Horas in Itinere · Natureza Jurídica da Parcela/Repercussão · Condições Degradantes · Anotação na CTPS
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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