TRT5ProcedenteJulgamento: 13/09/2022

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008761620175050641

Processo nº 0000876-16.2017.5.05.0641

Gab. Des. Esequias Pereira de Oliveira

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

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