TRT5ImprocedenteJulgamento: 16/07/2018

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00008013620175050201

Processo nº 0000801-36.2017.5.05.0201

Gab. Des. Maria das Graças Oliva Boness

Indenização por Dano Moral · Empregado Público · Multa de 40% do FGTS · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · PIS - Indenização · Salário Vencido/Retido · Seguro Desemprego · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Décimo Terceiro Salário · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Desconfiguração de Justa Causa · Gratificação de Férias · Período de Afastamento - Reintegração · Integração em Verbas Rescisórias · Outras Hipóteses de Estabilidade · Contratuais · CTPS · PIS/RAIS - Cadastramento · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Multa por Descumprimento de Ordem Judicial · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Anotação/Baixa/Retificação · Descontos Previdenciários · Responsabilidade · Indenizado - Efeitos · Proporcional · Reintegração de Empregado
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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