TRT5ProcedenteJulgamento: 19/09/2022

Recurso Ordinário Trabalhista nº 00003799620205050511

Processo nº 0000379-96.2020.5.05.0511

Gab. Des. Ivana Mércia Nilo de Magaldi

Indenização por Dano Moral · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Seguro Desemprego · Indenização · Auxílio/Tíquete Alimentação · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Terceirização/Tomador de Serviços · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Saldo de Salário · Hora Extra - Integração · Gratificação de Férias · Contratuais · FGTS · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Reconhecimento de Relação de Emprego · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Anotação/Baixa/Retificação · Reflexos · Divisor · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Cálculo/Repercussão · Feriado em Dobro · Indenizado - Efeitos · Proporcional · Condições Degradantes · Valor Arbitrado · Levantamento do FGTS · Anotação na CTPS · Honorários na Justiça do Trabalho · COVID-19
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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

33% procedente2% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 493.536 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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