TRT2ProcedenteJulgamento: 31/03/2026

Agravo de Petição nº 10015068820245020610

Processo nº 1001506-88.2024.5.02.0610

5ª Turma - Cadeira 5

Assuntos (classificação CNJ)

Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Anotação na CTPS · Contribuições Previdenciárias · Guias do Seguro Desemprego · Levantamento do FGTS · Multa por Descumprimento de Ordem Judicial · Sucumbenciais · CTPS · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Acúmulo de Função · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Trabalho aos Domingos · Férias · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Gratificação de Férias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001506-88.2024.5.02.0610 CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 07 de outubro de 2024. ROSANA MAXIMIANO Vistos, etc. Por se tratar de ação com tramitação pelo rito ordinário: 1. Inclua-se o feito em pauta destinada à realização de audiências de rito ordinário. Para tanto, redesigno audiência UNA (PRESENCIAL) para o dia 03/12/2024 13:30 horas, devendo as partes comparecer nos termos do art. 844 da CLT. 2. Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do reclamante na pessoa do seu advogado, de que deverão notificar suas testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial - por meio de carta registrada, sedex, email ou outro meio escrito, na forma do inciso II, parágrafo primeiro do art. 362, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na data de audiência espontaneamente (art. 362, § 1º do CPC). As testemunhas de ambas as partes deverão comparecer munidas da CTPS. 3. Dê-se ciência à(s) reclamada(s), especialmente: a) de que, em audiência, deverá juntar os documentos solicitados pelo reclamante, sob a pena prevista no art. 400 do CPC; b) de que, até a data da audiência, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social, sob a pena prevista no art. 76, II, do CPC. 4. Se resultar negativa a citação à reclamada no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a reclamada seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Caso a reclamada não tenha ficha cadastral registrada na JUCESP, as providências previstas no item 2 deverão ser cumpridas com base nos dados obtidos a partir de pesquisa na Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública ou INFOJUD, mediante convênio firmado com este Tribunal. 5.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1001506-88.2024.5.02.0610 · 5ª Turma - Cadeira 5 · julgado em 31/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Devolução / Entrega de Objetos / Documentos

49% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 4.978 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Anotação na CTPS · Honorários na Justiça do Trabalho · Férias / Gozo / Fruição · Multa Convencional · CTPS · FGTS · Adicional Noturno · Horas Extras · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prorrogação do Horário Noturno · Cartão de P

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    Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Equiparação Salarial · Anotação/Baixa/Retificação · Reflexos · Feriado em Dobro · Plano de Cargos e Salários · Aviso Prévio · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Expurgos Inflacionários · Ente Público

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    Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Cláusula Penal · Juros de Mora · Contratuais · Equiparação Salarial · Multa Convencional · Contribuição Sindical Rural · Divisor de Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Risco · FGTS · Correção Monetária · Depósito/Dife

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    Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Horas Extras · Reflexos · Adicional de Hora Extra · Base de Cálculo · Outras Relações de Trabalho · Multa Prevista em Norma Coletiva · Supressão/Redução de Horas Extras Habituais - Indenização · Auxílio/Tíquete Alimentação · Base de C

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