Recurso Ordinário Trabalhista nº 00001016520265110011
Processo nº 0000101-65.2026.5.11.0011
Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: JOICILENE JERONIMO PORTELA ROT 0000101-65.2026.5.11.0011 ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora JOICILENE JERÔNIMO PORTELA, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. , de parte, do teor do Acórdão de Id. 24fc01c, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26060813015800500000016346695, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. MANUTENÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. ALUGUEL DE VEÍCULO. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Ação trabalhista ajuizada por trabalhador admitido como Técnico Multifuncional, dispensado sem justa causa, com inadimplemento de verbas rescisórias e outros encargos. A sentença de origem julgou parcialmente procedentes os pleitos, condenando as rés (a segunda de forma subsidiária). Recursos interpostos por ambas as partes. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões principais em discussão: (i) saber se a terceirização lícita afasta a responsabilidade subsidiária e se há grupo econômico para forjar responsabilidade solidária; (ii) saber se o pedido de recuperação judicial limita os juros e correção monetária no âmbito da Justiça do Trabalho; (iii) saber se o trabalhador faz jus à PPR/2025 e ao ressarcimento de aluguel de veículo agregado; (iv) saber se a entrega do PPP depende de prévia prova judicial de insalubridade; e (v) saber se a sucumbência do obreiro deve ser reajustada ante o provimento parcial. III. Razões de decidir 3.
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região · Recurso Ordinário Trabalhista · Processo nº 0000101-65.2026.5.11.0011 · Gabinete da Desembargadora Joicilene Jeronimo Portela · julgado em 28/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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