TRT2ImprocedenteJulgamento: 13/05/2026

Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo nº 10009028020255020291

Processo nº 1000902-80.2025.5.02.0291

Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 20

Assuntos (classificação CNJ)

Devolução / Entrega de Objetos / Documentos · Competência Territorial · Honorários na Justiça do Trabalho · Dano Moral / Material · Honorários Advocatícios · Desconto Assistencial · Desconto Sindical · Indenização por Dano Moral

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relatora: SORAYA GALASSI LAMBERT RORSum 1000902-80.2025.5.02.0291 Acórdão Id. 3e5d085 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO nº 1000902-80.2025.5.02.0291 (RORSum) FAEL DE LIMA RIBEIRO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT. DO MÉRITO DA INEXISTÊNCIA DE NULIDADE E PLENA REGULARIDADE DO ATO CITATÓRIO Insurge-se a recorrente em face da r. sentença de origem que reconheceu a nulidade da citação e dos atos processuais subsequentes. Aduz que a decisão atacada foi excessivamente formalista ao reconhecer nulidade absoluta a partir de mera devolução posterior de correspondência, sem observância do ônus da prova que incumbia à reclamada. Assevera que a notificação utilizada pela Justiça do Trabalho, no caso, foi remetida ao endereço que consta como correto nos autos e que, consoante registros do próprio processo, foi o mesmo endereço no qual foram processadas e recebidas outras comunicações, inclusive com diligência posterior do Oficial de Justiça que, por sua vez, procedeu à intimação da sentença naquele mesmo endereço. Afirma, ainda, que a própria r. sentença reconheceu que a devolução posterior, isoladamente, não comprova o não recebimento da citação inicial. Assevera, ainda, que a reclamada deixou de trazer aos autos prova robusta e específica a demonstrar que a notificação inicial efetivamente não chegou ao seu destino. Assiste razão à recorrente. Com efeito, em que pese a devolução de correspondência posterior aos 24/08/2025, notificação de id. 7c816ec, encaminhada ao mesmo endereço da reclamada no curso do processo, é fato que na diligência do Sra.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo · Processo nº 1000902-80.2025.5.02.0291 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 20 · julgado em 13/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Devolução / Entrega de Objetos / Documentos

49% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 4.978 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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