TRT2ImprocedenteJulgamento: 04/04/2026

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10005347620265020084

Processo nº 1000534-76.2026.5.02.0084

84ª Vara do Trabalho de São Paulo

Assuntos (classificação CNJ)

Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Anulação/Nulidade · Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Divisor · Base de Cálculo · Comissões e Percentuais · Alteração da Jornada · Controle de Jornada · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Cartão de Ponto · Horas Extras · Horas Extras · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Intervalo · Reflexos · Honorários Advocatícios · Honorários na Justiça do Trabalho · Descontos Previdenciários · Descontos Fiscais · Descontos Fiscais

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000534-76.2026.5.02.0084 dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fiel observância à fundamentação supra, DECIDO rejeitar as preliminares e pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores a 04/04/2021. No MÉRITO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIO ROCHA DE JESUS em face de UNILEVER BRASIL LTDA., extinguindo-os, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Presentes os pressupostos legais, defiro a concessão da gratuidade processual ao Reclamante (CLT, art. 790, §3º e Súmula 463, I do C. TST). Ante a improcedência integral do feito, condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono da Reclamada. Em sendo a parte beneficiária da Justiça Gratuita, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais a seu cargo fica sob a condição suspensiva, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, em observância à decisão do STF na ADI 5.766. Os honorários foram considerados com base no grau de zelo, o local de prestação de serviço, a importância da causa e o tempo gasto pelos profissionais. Custas processuais a cargo do Reclamante, no importe de R$ 10.906,86, calculadas sobre o valor da causa de R$ 545.343,17 (art. 789, II, da CLT), das quais fica isento, em razão da gratuidade de justiça deferida. Registro que o cabimento dos embargos de declaração está restrito às hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, portanto, não se prestam à reapreciação do conjunto probatório, tampouco ao reexame de questões já decididas ou a mero prequestionamento. Os embargos interpostos com essa finalidade, porquanto manifestamente incabíveis, serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para a apresentação de outros recursos, além da aplicação de multa, eis que protelatórios. Insta dizer que esta magistrada levou em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestações, à luz do art.

Prévia pública (~71% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000534-76.2026.5.02.0084 · 84ª Vara do Trabalho de São Paulo · julgado em 04/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

59% procedente1% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 6.748 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011278220235110018

    Processo nº 0001127-82.2023.5.11.0018

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Honorários na Justiça do Trabalho · Multa Convencional · Auxílio Creche · Plano de Saúde

  • TRT2Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 10011877120255020033

    Processo nº 1001187-71.2025.5.02.0033

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 81

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Sucumbenciais · Cesta Básica · Participação nos Lucros e Resultados - PLR · Adicional de Insalubridade · Integração em Verbas Rescisórias · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Responsabilidade Solidária/Subsidiária

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10003872920235020707

    Processo nº 1000387-29.2023.5.02.0707

    9ª Turma - Cadeira 3

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Enquadramento Sindical · Complementação de Aposentadoria/Pensão · Parcelas Que Integram a Aposentadoria · Divisor de Horas Extras · Enquadramento · Gratificação · Enquadramento/Classificação · Unicidade Contratual · Anotação/Baixa/Retifi

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 10014618620175020042

    Processo nº 1001461-86.2017.5.02.0042

    SDI-5 - Cadeira 10

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Comprovação de Repasse de Contribuição · Honorários na Justiça do Trabalho · Contratuais · Multa Convencional · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Multa Prevista em Norma Coletiva · Contribuição Confederativa · Aplicabil

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10010424320195020318

    Processo nº 1001042-43.2019.5.02.0318

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 93

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Responsabilidade · Multa Convencional · Adicional Noturno · Prorrogação do Horário Noturno · Banco de Horas · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário Vencido/Retido · Aviso Prévio · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FG

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10005153320225020271

    Processo nº 1000515-33.2022.5.02.0271

    Tribunal Pleno - Cadeira 4

    Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Honorários na Justiça do Trabalho · Guias do Seguro Desemprego · Reconhecimento de Relação de Emprego · Horas Extras · intervalo Interjonadas · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisór

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.