Agravo de Petição nº 10004001620155020446
Processo nº 1000400-16.2015.5.02.0446
Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 91
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 6ª TURMA Relator: ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES AIRR 1000400-16.2015.5.02.0446 446 decisão do Tribunal Regional que negou seguimento ao recurso de revista interposto. Consta da decisão decisão publicada no DEJTem 06/08/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 14/08/2024 - id. 202566b). Regular a representação processual,id. e01b067. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A análise da admissibilidade do recurso de revista ficará restrita à indicação de ofensa a dispositivo constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução. SUSPENSÃO DA CNH / RETENÇÃO DO PASSAPORTE / CARTÕES DE CRÉDITO DOS EXECUTADOS Como a discussão acerca da suspensão da CNH e/ou passaporte do devedor reveste-se de caráter nitidamente infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos constitucionais mencionados, se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que não atende ao disposto no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266, do TST. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. MEDIDAS COERCITIVAS. SUSPENSÃO DA CNH. RETENÇÃO DO PASSAPORTE. O art. 896, § 2º, da CLT é expresso e definitivo, quando pontua que 'das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal'. Esta é a ordem que a Súmula 266 do TST reitera. Ao aludir a ofensa 'direta e literal', o preceito, por óbvio, exclui a possibilidade de recurso de revista que se escude em violação de preceitos de 'status' infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais: ou há ofensa à previsão expressa de preceito inscrito na Carta Magna, ou não prosperará o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido" (AIRR-220500-35.2007.5.02.0016, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 01/10/2021).
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Agravo de Petição · Processo nº 1000400-16.2015.5.02.0446 · Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 91 · julgado em 28/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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