TRT2ProcedenteJulgamento: 23/02/2024

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10002177020245020465

Processo nº 1000217-70.2024.5.02.0465

5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo

Assuntos (classificação CNJ)

Ônus da Prova · Rescisão Indireta · Termo de Rescisão Contratual · Rescisão do Contrato de Trabalho · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Trabalho aos Domingos · Aviso Prévio · FGTS · Multa de 40% do FGTS · Levantamento do FGTS · Férias · Férias Coletivas · Férias Proporcionais · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Décimo Terceiro Salário · Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho · Outras Garantias Oriundas de Normas da OIT · Salário / Pagamento · Salário/Diferença Salarial · Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional · Seguro Desemprego · Seguro de Vida · Guias do Seguro Desemprego · Cesta Básica · Multa Convencional · Multa do Artigo 477 da CLT · Adicional de Insalubridade

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000217-70.2024.5.02.0465 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · julgado em 23/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Ônus da Prova

39% procedente3% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 3.556 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Use esta decisão no seu caso.

No Zuris, você copia a citação, encontra decisões parecidas por tribunal e assunto e organiza seus prazos no mesmo lugar.

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.