TRT12ImprocedenteJulgamento: 17/11/2022

Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 00019751020225120040

Processo nº 0001975-10.2022.5.12.0040

1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ

Assuntos (classificação CNJ)

Assistência Social · Honorários na Justiça do Trabalho · Levantamento do FGTS · Multa Convencional · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · intervalo Interjonadas · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Quebra de Caixa · Adicional de Insalubridade · Gratificação de Caixa · Diferença de Caixa · Integração em Verbas Rescisórias · Despedida/Dispensa Imotivada · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 0001975-10.2022.5.12.0040 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · julgado em 17/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Esta página traz os dados processuais oficiais (DataJud/CNJ), o desfecho e os assuntos — não o inteiro teor da decisão, que deve ser obtido no tribunal. Sempre confira antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Assistência Social

48% procedente6% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 126 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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