Ação Trabalhista - Rito Ordinário nº 10001204920265020611
Processo nº 1000120-49.2026.5.02.0611
11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000120-49.2026.5.02.0611 tos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os fins, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos autos da reclamação trabalhista que LUIZ ANTONIO DE SOUZA REIS propõe em face de SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, na forma da fundamentação. Honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante aos advogados da reclamada, nos termos do art. 791-A da CLT, conforme percentual fixado na fundamentação, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do referido dispositivo, em razão da concessão da Justiça Gratuita. Custas pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 152.816,91, no importe de R$ 3.056,34, das quais fica isento, por ser beneficiário da Justiça Gratuita. Intimem-se. Nada mais. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A
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Referência oficial
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · Processo nº 1000120-49.2026.5.02.0611 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · julgado em 21/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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