TRT21ProcedenteJulgamento: 26/02/2026

Petição Cível nº 00002343220265210043

Processo nº 0000234-32.2026.5.21.0043

13ª Vara do Trabalho de Natal

Assuntos (classificação CNJ)

Assistência Social

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE NATAL PetCiv 0000234-32.2026.5.21.0043 ENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por M. R. DE ALMEIDA TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - ME em face de JOSENILSON VIEIRA GALVAO. Narra a autora que a empresa vem sendo encerrada, com o encerramento do vínculo de todos os empregados, inclusive o ex empregado que consta no polo passivo da ação. Informa que as verbas rescisórias já foram todas paga mas que, em razão de o certificado da empresa estar inválido, resta impossibilitada a emissão das guias do seguro desemprego. Pleiteia a expedição de alvará para que o ex empregado JOSENILSON VIEIRA GALVAO possa se habilitar no programa seguro desemprego. Em razão da matéria, determinei a conclusão dos autos para julgamento. Analisando os autos, verifico que as alegações da empresa autora estão comprovadas. Juntou aos autos o TRCT com o respectivo comprovante de pagamento (id bf0020c) e a CPTS do ex empregado já baixada (id d84a19e). Assim, para que não haja prejuízos ao direito do ex empregado, defiro o pedido. Ante o exposto julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para, nos termos da fundamentação, deferir a habilitação de JOSENILSON VIEIRA GALVAO no programa seguro desemprego. Concedo à presente decisão força de alvará para que JOSENILSON VIEIRA GALVAO possa se habilitar no programa de seguro-desemprego, cabendo ao órgão responsável pela liberação verificar se os demais requisitos para fruição do benefício estão preenchidos. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, à qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrito. Custas pela parte ré, dispensadas em razão do reconhecimento do direito à gratuidade da justiça. Intimem-se as partes. Cumpridas as medidas, arquivem-se os autos. NATAL/RN, 28 de fevereiro de 2026. HIGOR MARCELINO SANCHES Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s) - M. R.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região · Petição Cível · Processo nº 0000234-32.2026.5.21.0043 · 13ª Vara do Trabalho de Natal · julgado em 26/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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