TSTNão conhecidoJulgamento: 03/03/2022

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 01010133220185010075

Processo nº 0101013-32.2018.5.01.0075

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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