TSTNão conhecidoJulgamento: 18/07/2007

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00935009820035010055

Processo nº 0093500-98.2003.5.01.0055

Gabinete da Presidencia

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

41% procedente1% parcialmente procedente50% improcedente

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